segunda-feira, 14 de junho de 2010

Secretaria libera estudantes durante os jogos da seleção brasileira

A Secretaria de Educação do Estado, baseada no modelo de gestão democrática implantado na rede estadual de ensino, autoriza as escolas a liberar os estudantes dos turnos que coincidem com os jogos da seleção brasileira de futebol. O edital que estabelece as regras para reposição dessas aulas foi publicado no Diário Oficial da sexta-feira (11). O documento propõe que o calendário seja discutido e elaborado entre comunidade escolar, gestão e professores, respeitando a autonomia de cada instituição que poderá decidir de que forma serão feitas as reposições.

PORTARIA Nº 5643 DE 10 JUNHO DE 2010.

Determina as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino a recompor o calendário escolar, em virtude da realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no ano de 2010, resolve:

Art. 1º. Determinar as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino a recompor o calendário escolar das turmas cujo turno coincide com a realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 2º. As Unidades Escolares deverão cumprir rigorosamente, os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e o art. 8º da Instrução Normativa 03/2009, publicada no Diário Oficial do dia 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º. Para realização da reposição, a Unidade Escolar deverá, impreterivelmente, realizar reunião com a comunidade escolar, devidamente registrada em ata, constando o período de reposição, a concordância e assinatura dos presentes, particularmente dos
professores com regência de classe.

Art. 4º. Cabe ao gestor(a) da GRE assegurar a consolidação dos calendários de reposição das escolas sob sua jurisdição e encaminhar para a GGPRE/SEGE.

Art. 5º. Ficará a cargo das Gerências Regionais de Educação a verificação do cumprimento das reposições de que trata esta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nilton Mota
Secretário de Educação

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